A decisão do STJ em 12/março/2019, considera ilegal cobrar taxa de conveniência na venda online de ingressos.
O caso analisado pelo STJ, de acordo com a reportagem, trata do pedido da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido e a decisão vale para todo o território nacional.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a conveniência é das empresas que vendem e não dos consumidores. Dessa forma, a taxa não deveria ser repassada ao consumidor, enquadrando a taxa extra como “venda casada” – quando é imposto a contratação indesejada de um intermediário escolhido pelo fornecedor.